A Justiça de Mirassol D’Oeste anulou a Lei Municipal nº 1.978/2025, que criava uma verba mensal de R$ 4.450,00 para cada um dos onze vereadores sob o argumento de “indenização por atividades externas”. A decisão, assinada pelo juiz Juliano Hermont Hermes da Silva, da 2ª Vara, foi publicada na tarde de sexta-feira (14/11).
Segundo a sentença, a verba, embora apresentada como indenizatória, funcionava como aumento indireto de salário, violando o regime constitucional de subsídio fixo. O magistrado confirmou a suspensão dos pagamentos, que já estava vigente por decisão liminar.
Despesa aumentaria mais de 700%
A ação demonstrou que a Câmara gastava cerca de R$ 70 mil por ano com diárias entre 2021 e 2024. Com a nova lei, o gasto saltaria para R$ 587,4 mil anuais. Para a Justiça, não houve justificativa técnica que comprovasse a necessidade do incremento.
Caráter remuneratório
A decisão destaca que a verba tinha natureza típica de remuneração: pagamento mensal fixo, sem exigência de notas fiscais, reajuste anual e descontos por faltas — elementos incompatíveis com uma indenização. O juiz apontou desvio de finalidade e tentativa de criar “complemento salarial indireto”.
Cinco vereadores renunciaram ao benefício
Durante o processo, cinco vereadores, incluindo o presidente da Câmara, Edson Domingos da Silva, abriram mão da verba, reforçando — segundo o magistrado — o reconhecimento de sua inadequação.
Determinação de devolução
Com a anulação da lei, os vereadores que votaram a favor e receberam valores deverão devolver integralmente os montantes ao Município, corrigidos pelo IPCA-E e juros de 1% ao mês.
A decisão afirma que a norma violava princípios constitucionais como moralidade, economicidade e transparência. A sentença ainda está sujeita a recurso.
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