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LEGISLATIVO

Justiça anula Verba extra de R$ 4,4 mil a vereadores de Mirassol d´Oeste

Sentença aponta desvio de finalidade e determina devolução dos valores pagos


Por Ferreira

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Reprodução

A Justiça de Mirassol D’Oeste anulou a Lei Municipal nº 1.978/2025, que criava uma verba mensal de R$ 4.450,00 para cada um dos onze vereadores sob o argumento de “indenização por atividades externas”. A decisão, assinada pelo juiz Juliano Hermont Hermes da Silva, da 2ª Vara, foi publicada na tarde de sexta-feira (14/11). 


Segundo a sentença, a verba, embora apresentada como indenizatória, funcionava como aumento indireto de salário, violando o regime constitucional de subsídio fixo. O magistrado confirmou a suspensão dos pagamentos, que já estava vigente por decisão liminar. 


Despesa aumentaria mais de 700% 

A ação demonstrou que a Câmara gastava cerca de R$ 70 mil por ano com diárias entre 2021 e 2024. Com a nova lei, o gasto saltaria para R$ 587,4 mil anuais. Para a Justiça, não houve justificativa técnica que comprovasse a necessidade do incremento. 


Caráter remuneratório 

A decisão destaca que a verba tinha natureza típica de remuneração: pagamento mensal fixo, sem exigência de notas fiscais, reajuste anual e descontos por faltas — elementos incompatíveis com uma indenização. O juiz apontou desvio de finalidade e tentativa de criar “complemento salarial indireto”. 


Cinco vereadores renunciaram ao benefício 

Durante o processo, cinco vereadores, incluindo o presidente da Câmara, Edson Domingos da Silva, abriram mão da verba, reforçando — segundo o magistrado — o reconhecimento de sua inadequação. 


Determinação de devolução 

Com a anulação da lei, os vereadores que votaram a favor e receberam valores deverão devolver integralmente os montantes ao Município, corrigidos pelo IPCA-E e juros de 1% ao mês. 


A decisão afirma que a norma violava princípios constitucionais como moralidade, economicidade e transparência. A sentença ainda está sujeita a recurso.


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